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Conheça os direitos do idoso

A cada dia o mercado cria produtos e serviços específicos ao público da Terceira Idade, em virtude da maior expectativa de vida e poder de compra que esse público detém. Entretanto, além do Código de Defesa do Consumidor, possuímos a Lei 10.741/03, conhecida popularmente como o Estatuto do Idoso, que garante proteção adicional aos consumidores com idade superior a 60 anos.
Os estabelecimentos públicos e privados, como hospitais, supermercados, cinemas, aeroportos, farmácias, devem possuir obrigatoriamente atendimento preferencial sinalizado, individualizado, com assentos e fácil localização.
Nos termos do art. 3º, §2º, do Estatuto do Idoso, maiores de 80 anos possuem prioridade especial em relação aos demais idosos. Os bancos e instituições financeiras ofertam aos idosos os chamados créditos consignados. Essa modalidade é muita atrativa já que os juros são mais baixos que os demais oferecidos. Contudo, tome cuidado ao utilizar essa modalidade. Somente 30% do valor do benefício poderá ser comprometido com o pagamento das mensalidades do empréstimo. Não faça o empréstimo consignado se não for necessário, não utilize essa modalidade em seu nome para ajudar outra pessoa, nunca forneça sua senha do cartão consignado.
Se resolver fazer, faça com instituições idôneas e conhecidas. Em geral, os idosos são alvos de golpes e fraudes bancárias. Além da proteção conferida pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo o Código Penal, nos termos do art. 96 do Estatuto do Idoso essa prática também é crime, por isso nunca forneça seus dados pessoais ao telefone e não aceite o auxílio em banco de pessoas desconhecidas. Caso seja um funcionário do banco exija a identificação do mesmo.

Liliane Leite
é advogada especializada em Direito do
Consumidor, Contratual e Propriedade
Intelectual liliane@lilianeleite.com.br

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