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A importância da marca para seu negócio

Você possui um negócio ou planeja montar? Já tem ou está criando uma marca? Saiba que a marca é um valor intangível valioso para a sua empresa. É um sinal ou símbolo que possui por finalidade distinguir os produtos ou serviços de outros idênticos ou semelhantes. Um dos objetivos primordiais de uma marca é facilitar a identificação pelo consumidor e diferenciar o produto ou serviço de seus concorrentes.

Contudo, para obter a proteção e exclusividade de uma marca, se faz necessário o pedido de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, órgão federal responsável pela análise e concessão de registro de marca. O pedido de registro da marca poderá ser realizado pelo próprio titular ou por meio de procurador constituído, ou através de preenchimento de formulário específico e pagamento da respectiva taxa de R$ 355,00 ou R$ 142,00 para pessoa física, microempresas, microempreendedor individual, empresas de pequeno porte, instituições de ensino e pesquisa e entidades sem fins lucrativos.

Poderá ser titular do pedido de registro da marca qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, que exerça a atividade na área dos produtos ou serviços identificados pela marca a ser protegida. Antes de realizar o pedido de registro da marca é importante saber que não podem ser registrados como marca: i. sinal de caráter genérico, necessário ou descritivo; ii. letra, algarismo e data, salvo quando estilizados; iii. cores e suas denominações; sinal que imite ou reproduza total ou parcial marca de terceiro; iv. sinal que imite ou reproduza nome empresarial de terceiro, nome civil, patronímico, pseudônimo, apelido ou imagem de terceiro.

Além das vedações legais, recomenda-se a realização de busca prévia no banco de dados disponibilizado pelo INPI, com a finalidade de verificar se há registro ou pedido de registro para marcas semelhantes, pertencentes a terceiros. Essa etapa não é obrigatória, porém uma vez realizada, será possível avaliar a viabilidade da obtenção do registro da marca, bem como evitar problemas futuros com seus concorrentes.

*Liliane Leite
Advogada especializada em Direito do Consumidor, Contratual e Propriedade Intelectual
liliane@lilianeleite.com.br

liliane

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