Preparado para declarar seu Imposto de Renda?
O momento de prestar as contas com o fisco não é tarefa das mais prazerosas. Mas todos os cidadãos que se enquadram nas regras de obrigatoriedade, precisam prestar contas à Receita Federal anualmente. A solução é cumprir com esta obrigação o quanto antes, dentro do prazo de entrega, que se finda em 30/04/2019, evitando assim multas ou quaisquer outros problemas.
São obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:
• Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), anual, superior a R$ 28.559,70.
• Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) superior a R$ 40 mil.
• Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
• Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
• Tiveram, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
• Tinham, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
• Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2018.
• Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Toda pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Tatiana Luiz é contadora, com especialização na área fiscal e tributária;
sócia da Silvacon Assessoria Contábil
e Auditoria S/S Ltda.