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e-Social : Sua empresa está obrigada ou não?

A partir deste ano, a Receita Federal, em conjunto com a Previdência Social, Ministério do Trabalho e do Conselho Curador do FGTS, iniciou a obrigatoriedade do envio da declaração eletrônica chamada “e-social”. Como a mudança é bastante delicada e exige uma certa complexidade com relação às informações cadastrais que estarão sendo enviadas junto ao fisco, os órgãos competentes dividiram de forma cronológica os tipos de empresas que serão obrigadas, na ordem de seu porte, de Lucro Real, com faturamento superior a R$ 78 milhões de reais em 5 fases: 1ª fase – envio dos cadastros do empregado e tabelas; 2ª fase – envio das informações de eventos não periódicos dos funcionários, como admissões, afastamentos e desligamentos; 3ª fase – envio da primeira folha de pagamento; 4ª fase – substituição das GFIP´s e compensação cruzada e, por fim, 5ª fase – envio dos dados de segurança e saúde do trabalho.

Em função da quantidade de problemas de comunicação entre empregador x fisco, a Receita Federal suspendeu a aplicação de multa aos contribuintes de forma temporária até que todo este processo se normalize. Agora no segundo semestre entraram as demais empresas, cujo faturamento foi inferior aos R$ 78 milhões, inclusive MEI´s, empresas do Simples Nacional que possuam empregados, iniciando as fases em Julho de 2018, finalizando a última fase em Janeiro de 2019.

O governo permitiu que as MEI’s façam o envio em Janeiro de 2019. No entanto, aconselho que já seja feito neste segundo semestre. Portanto, fiquem atentos, pois qualquer modificação no cadastro/status de trabalho deverá ser informada ao fisco, principalmente setores que possuem grande movimentação de entradas e saídas de funcionários. Em caso de dúvidas, procure seu contador.

*Renato Prone é diretor da Prone Assessoria Empresarial
www.prone.com.br

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