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Nova lei vai proteger os dados pessoais

Na edição de nº 10 da Bella Mooca, abordamos o tema sobre o valor dos dados pessoais para as empresas. Pois bem para sanar as dúvidas sobre coleta, uso e descarte de dados pessoais, o governo federal sancionou a Lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrará em vigor em agosto de 2020. Este prazo foi concedido para que as empresas e instituições possam adequar suas atividades aos termos da Lei.
A LGPD protege os dados pessoais sensíveis como nome, RG, CPF, etnia, religião e saúde por exemplo. Assim, quando entrar em vigor, uma simples visita à farmácia para compra de medicamento, se o atendente perguntar o número do CPF para obtenção de algum desconto, deverá ser colhido do consumidor o inequívoco consentimento e informar de forma clara e ostensiva quais dados serão coletados, finalidade, bem como se haverá o compartilhamento dessas informações com terceiros.
O consentimento do consumidor deverá ser colhido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do seu titular. O consentimento poderá ser revogado a qualquer momento, mediante manifestação expressa do consumidor. A revogação do consentimento deverá ser um procedimento simplificado e gratuito.
A LGPD, em seu art. 6º, apresenta os princípios norteadores da coleta e guarda dos dados. Dentre os quais destacamos: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, prevenção, qualidade dos dados, segurança, transparência, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
Assim, as empresas, independente do seu porte, deverão até a vigência da LGPD adequar suas atividades no sentido de identificar:
a) Quais dados precisam ser coletados para sua atividade;
b) Realizar o controle do consentimento e sua revogação;
c) Obedecer eventual anonimização dos dados pessoais;
d) Realizar eliminação de dados;
e) Implementar ferramentas de portabilidade de dados pessoais;
Para os consumidores, a LGPD significa um grande avanço para o controle de seus dados pessoais, pois prevê mecanismos protetivos similares aos previstos no Código de Defesa do Consumidor, como por exemplo a inversão do ônus da prova. Portanto, a LGPD representa um grande avanço para defesa do consumidor e dos direitos fundamentais do cidadão brasileiro.

Liliane - Coluna do Consumidor

Liliane Leite
é especializada em Direitos do Consumidor, Comercial e Propriedade Intelectual
liliane@lilianeleite.com.br

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