Fake News
A Internet é considerada como uma das fontes de informação de maior acesso da população. Por outro lado, o acesso à informação provido pela web tornou também possível o compartilhamento rápido de notícias, cuja fonte de publicação e a respectiva veracidade não conhecemos.
Diante da rápida disseminação e das dificuldades de validação das notícias publicadas por meio das redes sociais, atreladas à rapidez do compartilhamento dos conteúdos, enfrentamos hoje a indústria da fake news.
Considera-se fake news a circulação de notícias falsas. No primeiro momento, o conteúdo parece verdadeiro, porém, a intenção da fake news pode ser originária de um compartilhamento negligente, a busca de vantagem política, financeira ou até mesmo a intenção de destruir a reputação de uma pessoa, empresa ou instituição.
Por isso, fique atento com as notícias recebidas em grupos de WhatsApp, Facebook, Twitter, dentre outras redes sociais. Antes de compartilhar, valide a informação, pois os provedores de aplicação, apesar da evolução tecnológica, em muitas situações não possuem controle prévio desse tipo de postagem.
Se você ou sua empresa forem vítimas de fake news, é importante, no primeiro momento, realizar uma ata notarial junto ao Cartório de Notas e, após a preservação das provas, ingressar com uma ação judicial contra o provedor de aplicação para que forneça os dados pessoais e IP de conexão do ofensor, e também retirar o conteúdo da rede social.
O ofensor poderá ser condenado ao pagamento de danos morais e materiais, bem como ao ofendido é garantido o direito de resposta ou retificação, matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
Compartilhar notícias? Sempre com responsabilidade.
*Liliane Leite
é advogada especializada em Direito do Consumidor, Contratual e Propriedade Intelectual liliane@lilianeleite.com.br