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Vendeu? Não recebeu? Calma! Nem tudo está perdido

Diariamente nos deparamos com situações delicadas que envolvem as relações comerciais ou, até mesmo, pessoais.
Todos sabem o quanto é difícil conquistar uma boa carteira de clientes, visando, logicamente, os melhores lucros. Todavia, nem sempre esse almejado lucro acontece. Pelo contrário, prejuízos inesperados também podem acompanhar os negócios como é o caso daquele cliente que não paga a sua dívida.
O crédito existe, mas não conseguir concretizá-lo é motivo de muito desânimo e, muitas vezes, desistência na sua recuperação.
Culpa-se, não raramente, o Judiciário ou “as leis”, mas existem alternativas legais que nem sempre são experimentadas pelos credores.
Num primeiro momento, a negociação através de um acordo particular entre o credor e o devedor, sem a intervenção inicial do Judiciário, é a melhor saída para solução da pendência.
Caso a mesma não surta efeito, busca-se outros meios como a cobrança extrajudicial formal da dívida através de notificações, protestos e, se necessário for, uma ação judicial deverá ser ajuizada.
Antes ou durante a tramitação do processo judicial deve-se ter uma atuação ágil e investigativa visando a localização de bens que possam garantir aquele determinado crédito, pois, quanto mais informações, maiores são as chances de ser constatada a existência de patrimônio, a identificação de fraudes, como no caso do “esvaziamento patrimonial proposital” ou mesmo de condições que favoreçam uma situação negocial.
Daí a importância de uma busca de bens feita corretamente, como forma do credor reaver o seu crédito.
Entre estas buscas administrativas/judiciais de bens, tem-se:
– Administrativas: a pesquisa de veículos e imóveis em nome do devedor junto aos Órgãos Públicos e Cartórios de Registro de Imóveis, respectivamente; a pesquisa de empresas em nome do devedor perante as Juntas Comerciais e os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
– Judiciais: a pesquisa de dinheiro junto às instituições financeiras em que o devedor mantenha conta/investimento, visando o bloqueio de valores até o limite do débito existente – é a chamada penhora online através do convênio BACENJUD; cabe salientar que nesta pesquisa serão observados eventuais valores existentes em contas-correntes, contas-poupança, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, contas e fundos de investimento, bem como outros ativos; a pesquisa junto ao sistema de Restrições Judiciais de Veículos Automotores – RENAJUD, visando a restrição de veículos; e a pesquisa junto ao sistema de Informações ao Judiciário – INFOJUD, na busca de informações de bens junto à Secretaria da Receita Federal.
Se, finalmente, após todas as buscas possíveis, o devedor, realmente, não possuir meios de pagar, o Pedido de Falência da empresa devedora ou a Insolvência Civil para o caso de pessoa física ou sociedades civis, poderá ser a solução, como última “cartada” para recuperação do montante que se persegue.
Por fim, neste cenário, o que se observa é a importância de se conhecer bem os clientes, bem como todos aqueles que se tenha relações comerciais, a fim de se estabelecer negócios saudáveis, continuados, seguros e lucrativos para todos os envolvidos.

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*Filomena Ramos Pereira da Silva
Advogada especialista em Direito Empresarial, Recuperação de Crédito, Contratos, Consumidor e Família. filomena@frpadvocacia.com.br

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