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Parcelamento beneficia pequenos e micros empresários

Após mais uma manobra política, onde o Congresso Nacional vetou o veto do presidente Michel Temer, o governo Federal aprovou (no dia 09/04/2018) a Lei Complementar nº 162/18, instituindo o novo Programa Especial de Regularização das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, chamada de PERT-SN.
Este parcelamento foi o mais aguardado devido à grande quantidade de empresários desta classe, já que poderão renegociar suas dívidas com o governo federal, optando pela forma à vista, com desconto de 90% de juros de mora; 70% de multas de mora, de ofício ou isoladas; e 100% dos encargos legais, inclusive advocatícios ou se, preferir, parcelar nas modalidades 145 ou 175 meses, também se beneficiando de redução de multas e juros, mas em um percentual menor de acordo com o número de parcelas em que optar.
O valor mínimo da prestação mensal, no caso de parcelamento da dívida, será de R$ 300,00, diferentemente do PERT para as demais empresas que foi de R$ 1.000,00. Em suma, este parcelamento dará o fôlego necessário aos empresários para que possam administrar suas dívidas de acordo com seu bolso e escapando do risco de desenquadramento do regime de tributação do Simples Nacional pela Receita Federal do Brasil.
A perspectiva é grande, pois uma vez que esses empresários regularizem suas dívidas, existe uma estimativa, por parte dos economistas, de que o mercado terá uma reação positiva e voltando a crescer a economia do País.

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